quinta-feira, 26 de março de 2009

Notícias de Paróquias


Veio a público recentemente a intenção de, na próxima legislatura, ser
proposta à Assembleia da República uma lei que equipare as uniões
homossexuais ao casamento das famílias constituídas na base do amor entre um
homem e uma mulher.


Sem se pronunciar agora sobre a questão mais geral da homossexualidade, o
Conselho Permanente da Conferência Episcopal não pode deixar de lamentar
esta tentativa de desestruturar a sociedade portuguesa com a adopção de leis
que, longe de contribuírem para o seu progresso e unidade, manifestam antes
uma concepção desfocada dos valores que se encontram na base do nosso modo
de viver, entre os quais o casamento e a família têm um lugar privilegiado.

1. A verdade da vida humana assenta na complementaridade do homem e da
mulher. É esta complementaridade dos sexos, expressa de um modo eminente no
dom total e perene do amor entre um homem e uma mulher, por princípio aberto
à geração de novas vidas, que está na base antropológica da família. Só
assim esta pode desempenhar a relevantíssima função de célula base da
sociedade, que assegura a sua renovação harmoniosa. Isso mesmo é
universalmente assumido pelas diferentes culturas e civilizações, é afirmado
pela revelação judaico-cristã, e assim o reconhece implicitamente a nossa
Constituição da República e explicitamente o Código Civil Português.

2. Defendemos a verdade dos conceitos de casamento e família. Pretender
redefini-los seria porta aberta para diversos modelos alternativos à sua
autenticidade genuína, o que constituiria fonte de perturbação para
adolescentes e jovens, com a sua identidade em estruturação, e enfraqueceria
a instituição da família, célula base de todas as sociedades. A família,
fundada no casamento entre um homem e uma mulher, tem o direito a ver
reconhecida a sua identidade única, inconfundível e incomparável, sem
misturas nem confusões com outras formas de convivência.

3. A homossexualidade é um fenómeno conhecido desde a antiguidade,
caracterizado pela expressão preferencial da afectividade e da sexualidade
entre pessoas do mesmo sexo. Se, por vezes, ela constitui apenas uma etapa
transitória no desenvolvimento da criança ou adolescente, o seu
prolongamento pela idade jovem e adulta denota a existência de problemas de
identidade pessoal.

A Igreja rejeita todas as formas de discriminação ou marginalização das
pessoas homossexuais e dispõe se a acolhê-las fraternalmente e a ajudá-las a
superar as dificuldades que, em não poucos casos, acarretam grande
sofrimento. Contudo, fiel à razão, à palavra de Deus e aos ensinamentos
recebidos, a Igreja não pode deixar de considerar que a sexualidade humana
vivida no casamento só encontra a sua verdade e plenitude na união amorosa
de um homem e de uma mulher.

4. Não nos pronunciamos agora sobre eventuais modos com que o Estado possa
ir ao encontro dos problemas e aspirações das pessoas homossexuais.
Rejeitamos, contudo, que a união entre pessoas do mesmo sexo possa ser
equiparada à família estavelmente constituída através do casamento entre um
homem e uma mulher, e o mesmo se diga de uma lei que permita a adopção de
crianças por homossexuais. Tal constituiria uma alteração grave das bases
antropológicas da família e com ela de toda a sociedade, colocando em causa
o seu equilíbrio.

5. Queremos ainda chamar a atenção para a necessidade de iniciativas que
ajudem as famílias estavelmente constituídas a superar os problemas
económicos que muitas atravessam, que as valorizem como lugar primordial de
educação dos filhos e que favoreçam a sua importância na vida social.

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